Exigir webcam ligada durante o home office pode ser invasão de privacidade

A Chetu, empresa americana do ramo de TI, foi condenada a pagar 75.000 Euros (R$ 385.140,74 em conversão direta) para um ex-funcionário demitido por “insubordinação” e “recusa de trabalho”. A demissão ocorreu após o empregado se negar a manter a webcam ligada durante o horário expediente em trabalho remoto — e a empresa já tinha acesso a tela dos empregados.
O caso foi julgado nos Países Baixos, onde o ex-funcionário morava no período de trabalho. A Chetu não compareceu ao julgamento e nem mesmo apresentou uma defesa. O julgamento da corte se baseou em uma decisão da Corte de Direitos Humanos da Europa que afirma que vigiar os funcionários por vídeo é uma invasão de privacidade. E no Brasil? Isso seria possível?
Em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer, o congresso brasileiro aprovou a Reforma Trabalhista, a primeira legislação do país a tratar sobre home office — mas chamando-o de “teletrabalho”.
Na legislação brasileira, esse conceito não abrange os profissionais que atuam externamente, como técnicos de instalação equipamentos ou alguns vendedores. Veja o que diz a Lei 13.467 de 2017 sobre o home office:
“Art.75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
E como fica a situação de monitoramento no teletrabalho? Conforme apontado pelo advogado trabalhista Matheus Bub para o Tecnoblog, na legislação brasileira “não há nenhuma estipulação, legislação, que trate sobre o monitoramento dos trabalhadores atuantes na modalidade de home office”. Mas isso não quer dizer que uma empresa brasileira pode exigir que o funcionário mantenha a sua webcam ligada durante a jornada de trabalho.
Fonte: Tecnoblog
Entre para comentar.