Golpe do entregador: Procon-SP quer investigação contra iFood e Rappi

Você provavelmente já ouviu falar do golpe da maquininha: ao chegar o seu delivery, o entregador diz que é necessário pagar uma taxa extra e saca uma máquina de cartão com o visor quebrado. Sem saber o valor, você acaba autorizando uma cobrança altíssima — de até R$ 5 mil em alguns casos. A Fundação Procon-SP quer uma investigação sobre essa prática, pela qual iFood e Rappi dizem não se responsabilizar.
O Procon-SP encaminhou um ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), órgão da Polícia Civil especializado em investigações sobre crimes ao consumidor. A fundação pede que um inquérito policial seja instaurado contra iFood e Rappi para descobrir a responsabilidade das duas empresas no golpe do entregador.
Segundo o Procon-SP, foram registradas 35 reclamações referentes a crimes praticados por motoboys. O entregador cobra uma taxa adicional inexistente usando uma máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impede conferir o valor cobrado. Há casos de cobrança entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
As duas empresas de delivery foram notificadas pelo Procon em abril; em sua resposta, o iFood disse ter identificado 28 golpes de entregador. “Ao receber relatos como esse e confirmar qualquer conduta irregular, o iFood desativa imediatamente os cadastros”, ela explica em comunicado ao Estadão.

O iFood está exibindo alertas dentro do aplicativo, pedindo que o usuário “não aceite a cobrança de valores adicionais na entrega”. Além disso, a empresa removeu a opção de pagamento offline (por maquininha ou dinheiro) em algumas cidades: o objetivo é “concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar”, a fim de evitar o contágio do novo coronavírus (COVID-19).
Na resposta ao Procon, iFood e Rappi também dizem que não respondem por eventuais crimes praticados por entregadores, e a responsabilidade seria do consumidor. O órgão discorda, lembrando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus representantes.
Fonte: Tecnoblog
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