Google só precisará cumprir direito ao esquecimento na União Europeia

Uma decisão da União Europeia definiu a forma como o Google lidará com pedidos de remoção de links que incluam informações sensíveis de cidadãos. O chamado “direito ao esquecimento” só precisará ser atendido nas versões do buscador voltadas aos países do bloco.
O Tribunal Europeu de Justiça afirmou, em sua decisão, que a exigência de que buscadores atendam aos pedidos e excluam links sensíveis de versões para todos os países do mundo não está prevista nas regras da União Europeia.
“A legislação da UE exige que um operador de mecanismo de busca realize esse desreferenciamento nas versões de seu mecanismo de busca correspondentes a todos os Estados membros [da União Europeia]”, indicou a Corte.
O direito ao esquecimento existe desde 2014 e permite que cidadãos europeus solicitem que links para páginas com dados pessoais sensíveis sejam removidas de buscadores. Ele determina empresas como o Google excluam informações “inadequadas, irrelevantes ou ou não mais relevantes, ou excessivas”.
Em 2015, a Comissão Nacional de Informática e Liberdade (CNIL), órgão francês que regula questões ligadas à privacidade, determinou que o Google removesse em todo o mundo links para páginas com informações prejudiciais ou falsas sobre uma pessoa.
O Google não retirou os resultados da busca de suas versões para todos os países e, em 2016, foi multado em 100 mil euros pelo CNIL. O órgão entendeu que os links deveriam ser excluídos globalmente para impedir eles pudessem ser encontrados ao trocar a versão do navegador para outro país.
Fonte: Tecnoblog
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