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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

IAs descumprem regra do TSE e mostram ranking de candidatos às eleições

IAs descumprem regra do TSE e mostram ranking de candidatos às eleições

ChatGPT, Grok e Google Gemini apresentaram rankings de candidatos à Presidência da República após solicitações simples feitas diretamente aos chatbots. A prática chama atenção porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que provedores de sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas durante as eleições de 2026.

A informação foi inicialmente divulgada pelo portal JOTA. Nos testes realizados pelo Tecnoblog, as três ferramentas também produziram rankings, mas as respostas variaram conforme o comando utilizado. Em uma pergunta mais ampla sobre os programas dos cinco principais candidatos, os chatbots chegaram a resultados semelhantes. Ao restringir a análise a áreas específicas, como saúde e economia, as posições mudaram.

O procedimento foi padronizado: o mesmo prompt foi utilizado nas três ferramentas para permitir a comparação das respostas, em contas novas. ChatGPT e Grok apresentaram um sistema próprio de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 aos candidatos. O Gemini não atribuiu notas, mas organizou os candidatos em ordem de preferência.

Print mostra o ChatGPT fazendo uma lista candidatos às eleições
ChatGPT lista candidatos e atribui sistema de notas (imagem: Bruno Andrade/Tecnoblog)
Captura de tela mostra a resposta do Grok a uma solicitação de ranking de candidatos às eleições brasileiras
Grok deu notas de 0 a 10 aos candidatos (imagem: Bruno Andrade/Tecnoblog)
Captura de tela mostra a resposta do Google Gemini a uma solicitação de ranking de candidatos às eleições brasileiras
Gemini não deu nota, mas organizou candidatos em lista (imagem: Bruno Andrade/Tecnoblog)

O resultado entra em conflito com uma regra específica da Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.755, aprovada pelo TSE em março deste ano, alterou as normas de propaganda eleitoral e estabeleceu restrições para sistemas de IA oferecidos por provedores de aplicações de internet.

O texto determina que esses provedores não podem, ainda que isso seja solicitado pelo usuário, “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar” candidatas e candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações. A regra também vale para respostas automatizadas que indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou produzam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
TSE é presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques (foto: José Cruz/Agência Brasil)

Um chatbot pode, por exemplo, reunir as propostas de diferentes candidatos sobre determinado assunto. Já transformar essas informações em uma classificação sobre quem seria o melhor nome para aquela área se enquadra nas funcionalidades expressamente vedadas pela resolução.

Fonte: Tecnoblog

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