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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Idec processa Anatel por piora nas regras de direitos do consumidor

Idec processa Anatel por piora nas regras de direitos do consumidor

A entidade de direitos do consumidor Idec entrou na Justiça Federal de São Paulo, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra a Agência Nacional de Telecomunicações. O objeto da ação judicial são as mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que, de acordo com a organização, fragilizam os clientes finais. Elas entraram em vigor em setembro.

O Idec pede, por exemplo, que retorne a regra de reajuste somente após 12 meses de contrato. A versão mais atual do RGC prevê que o reajuste seja feito antes, numa data-base escolhida pela prestadora para os clientes. De acordo com o Idec, o retorno da regra antiga dá mais previsibilidade e transparência ao assunto. Para tanto, seria necessária a anulação dos Acórdãos 228/2024 e 389/2024, que suprimiram essa regra.

Eles querem impedir que nenhuma operadora possa reajustar tarifas antes de um ano completo de contrato. Isso impediria aumentos “disfarçados” de mudança de plano.

Outro ponto de destaque na peça inicial são os planos de internet, telefonia e outros serviços com atendimento somente digital. Isso não era possível anteriormente e se tornou uma possibilidade com o RGC mais novo. Na visão do Idec, “isso liberaria as empresas para fecharem postos de atendimento presencial e enfraquecer garantias básicas, como acesso a meios efetivos de solução de problemas e informações claras”.

Digamos que a sua banda larga está fora do ar e seu plano não permite mais atendimento presencial na loja da prestadora. O que fazer? Este é um dos questionamentos levantados pelo advogado Lucas Martho Marcon, do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec. Ele defende que as empresas do setor mantenham múltiplos canais — telefone, presencial e digital — simultaneamente, sem discriminação entre consumidores.

Peça inicial do Idec tem 256 páginas (imagem: reprodução)

O Idec pede ainda o retorno do artigo 23 do RGC/2023, que impedia as operadoras de mudarem preço, franquia ou condições de serviço sem consentimento do consumidor. Atualmente, elas podem migrar o consumidor para uma nova oferta de forma unilateral, sem a obrigação de manter o mesmo preço ou condições, desde que a anterior tenha sido encerrada.

Fonte: Tecnoblog

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