Cybercode
tecnoblog
tecnoblog
Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Juízes não podem exigir bloqueio do WhatsApp, diz ministro do STF

Juízes não podem exigir bloqueio do WhatsApp, diz ministro do STF

Para Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o WhatsApp não pode ser bloqueado no Brasil por recusar ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens. No entendimento do ministro, esse tipo de procedimento colocaria em risco a integridade de todo o serviço.

Na última quarta-feira (27), a também ministra Rosa Weber se posicionou contrária ao uso do Marco Civil da Internet como base para a suspensão de atividades de plataformas de mensagens.

O assunto tem relação com as ordens de suspensão do WhatsApp expedidas por juízes brasileiros desde 2015 diante do não acesso a mensagens que poderiam contribuir para investigações criminais. Por conta disso, o serviço chegou a ser parcial ou totalmente bloqueado no Brasil por pelo menos três vezes.

Desde 2016, duas ações que tramitam no STF questionam a validade do bloqueio de serviço de mensagens. Uma delas é a ADPF 403 (Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental), da qual Fachin é relator. A outra é a ADI 5527 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que tem Weber como relatora.

Os processos deveriam ter sido julgados na semana passada, mas foram adiados para a atual. Pois bem, na quarta-feira (27), a ministra Rosa Weber, única a votar até então, declarou que o Marco Civil da Internet não deve ser usado pelo judiciário para suspender serviços como o WhatsApp.

Para a ministra, esse tipo de decisão tornaria a criptografia ilegal e, consequentemente, poderia ser prejudicial ao usuário, pois as tecnologias que permitem que autoridades acessem informações privadas são as mesmas exploradas por criminosos — em sua defesa, o Facebook, dono do WhatsApp, sempre alegou que não poderia fornecer mensagens solicitadas por juízes porque as conversas na plataforma são criptografadas e não ficam armazenadas em seus servidores.

Fonte: Tecnoblog

Publicidade