Justiça da Bahia condena Amazon a retirar anúncios e indenizar cliente

A Amazon foi condenada pela Justiça da Bahia a suspender a exibição de anúncios que interrompem filmes e séries no Prime Video para um cliente de Salvador. A decisão, proferida pela juíza Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor, determinou também que a empresa não cobre valor adicional para restabelecer o serviço sem propagandas.
Além disso, a gigante do varejo deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, sob o entendimento de que a alteração do contrato violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação foi movida por um assinante do serviço Amazon Prime que, desde fevereiro de 2025, passou a ser impactado por intervalos comerciais antes e durante a reprodução de conteúdos. Segundo os autos, o plano originalmente contratado garantia uma experiência livre de interrupções publicitárias.
No entanto, para manter esse padrão, a empresa passou a exigir o pagamento de uma taxa extra de R$ 10 mensais. Para a Justiça, essa manobra forçou o cliente a pagar mais caro para ter acesso às mesmas condições que já haviam sido contratadas no momento da assinatura.

Um dos pilares da sentença foi o enquadramento da conduta da Amazon como “bait-and-switch” (isca e troca). Na decisão, a juíza detalhou que essa prática comercial desleal ocorre quando o fornecedor atrai o consumidor com uma oferta vantajosa — neste caso, um serviço de streaming com preço acessível e sem anúncios — para, mais tarde, alterar as regras do jogo.
Ao modificar o serviço, a Amazon teria frustrado a legítima expectativa criada pelo cliente. Para o tribunal, a estratégia mirou aumentar a receita da empresa às custas da lesão ao contrato inicial e da boa-fé do assinante.
Fonte: Tecnoblog
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