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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Justiça derruba regra da Anatel que permite que clientes atuais aproveitem promoções

Justiça derruba regra da Anatel que permite que clientes atuais aproveitem promoções

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem uma regra que autoriza clientes atuais de uma operadora a mudar de plano para aproveitar uma promoção da empresa. Isso, porém, está com os dias contados, porque a Justiça decidiu que esta regra é inconstitucional, além de violar a liberdade econômica e a livre concorrência.

O artigo 46 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel diz:

Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta

Aqui no Tecnoblog, este artigo sempre é lembrado quando noticiamos planos novos ou promocionais das operadoras de telefone, celular e internet. Ele permite que clientes atuais migrem e usem as oportunidades oferecidas pelas empresas.

A decisão vem da Quarta Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF). Os 20 desembargadores consideraram que a regra em questão é inconstitucional. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e pela Claro.

Segundo a decisão, este artigo viola direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Além disso, viola a livre concorrência e a liberdade econômica. Para a Quarta Turma, a Anatel promove “tabelamento estatal de preços e condições”.

Fonte: Tecnoblog

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