Justiça do RS proíbe que operadoras cortem serviço de celular

Uma decisão da justiça do Rio Grande do Sul determinou que Claro, Oi, TIM e Vivo não poderão cortar o serviço de celular pós-pago durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), mesmo em caso de inadimplência.
A decisão da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou ainda que as empresas devem reestabelecer os serviços dos consumidores que tiveram o corte desde que foi decretado o Estado de Calamidade Federal, em 18 de março.
A decisão aponta que “diante da gravidade do atual quadro e em razão das dificuldades financeiras impostas pelo isolamento determinado, é óbvio que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência vai de encontro à política estabelecida pelo Poder Público”.
O descumprimento da decisão acarreta em multa diária de R$ 10 mil. A medida é válida enquanto perdurar a pandemia de coronavírus.
Deputados federais e senadores correm com projetos de lei para impedir o corte de serviços de telecomunicações por inadimplência em todo o Brasil.
Além disso, correm na Câmara projetos que destinam recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) ao custeio das ações de prevenção, contenção e mitigação da pandemia de Covid-19.
Fonte: Tecnoblog
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