LGPD, lei de proteção a dados pessoais, começa a valer

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) finalmente é uma realidade. Depois de editar uma medida provisória que tratava de pagamentos do auxílio emergencial e previa o adiamento da LGPD para 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que a transforma em uma lei definitiva. Nesta versão, a mudança nos prazos não foi incluída, o que faz as regras sobre tratamento de dados passarem a vigorar imediatamente.
Com a publicação da Lei 14.058/2020 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), quem trata dados pessoais, isto é, empresas (desde redes sociais até farmácias que oferecem desconto em troca do seu CPF) e órgãos públicos deverão seguir o que estabelece a LGPD a partir de agora. Apesar disso, as sanções pelo descumprimento das regras só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
A publicação da lei encerra o entrave sobre quando a LGPD entraria em vigor. Inicialmente, ela passaria a valer em agosto de 2020. No entanto, em abril, Bolsonaro publicou a medida provisória 959/2020 — transformada na Lei 14.058 —, que detalhava como seriam feitos os pagamentos de auxílios durante a pandemia do novo coronavírus e adiava a lei de proteção de dados para maio de 2021.
Ao analisar a MP 959/2020, a Câmara dos Deputados propôs adiar a lei até dezembro de 2020, depois das eleições municipais. Porém, a mudança não foi aceita pelo Senado, que aprovou a medida provisória sem mudanças nas datas, voltando ao prazo inicial de agosto de 2020 e, na prática, dando início imediato à lei.
A lei conta com diversas regras sobre como empresas e órgãos públicos deverão realizar o tratamento de dados pessoais. Entre as mudanças, está a necessidade de consentimento do titular para o uso das informações. A autorização não é necessária em casos como o de realização de políticas públicas, mas os titulares podem pedir a qualquer momento para acessar seus dados.
O tratamento de dados também deverá respeitar princípios como o da finalidade, isto é, os titulares devem ser informados sobre por que suas informações estão sendo coletadas. A LGPD exige ainda que os controladores das informações ofereçam a portabilidade de dados para outros serviços e informem o mais rapidamente possível sobre eventuais vazamentos de dados.
Fonte: Tecnoblog
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