Marco Civil não justifica bloqueio de WhatsApp, diz ministra do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando dois processos que questionam a legalidade de bloquear o WhatsApp no Brasil. A ministra Rosa Weber disse em voto na quarta-feira (27) que, ao contrário do que alegaram juízes de primeira instância, o Marco Civil da Internet não pode ser usado como instrumento legal para suspender o funcionamento de apps de mensagens.
Weber é relatora da ADI 5527 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada no STF em 2016, pouco após um juiz de Sergipe ordenar o bloqueio do WhatsApp em todo o país por não ajudar em uma investigação sobre tráfico de drogas.
Na época, o juiz alegou que o Marco Civil (lei 12.965/2014) autorizava o bloqueio de serviços por descumprimento de ordem judicial. Ele mencionou os artigos 11, 12, 13 e 15, que tratam da guarda de registros de conexão e de acesso.
Em voto no STF, Weber disse que esses artigos têm como objetivo proteger o direito à privacidade: “não há nada no Marco Civil da Internet que autorize a conclusão de que essa lei ampare ordem de suspensão de aplicativos em caso de não atendimento de ordem judicial; é norma protetiva dos direitos dos usuários”.
O WhatsApp explica que não pode fornecer o conteúdo das mensagens porque a criptografia de ponta a ponta só permite o acesso aos participantes da conversa, exigindo uma chave privada que fica armazenada somente no celular, além de uma chave pública.
Weber observa que o Marco Civil não exige que provedores de serviços online guardem o conteúdo enviado pelos usuários, apenas os registros de acesso. O WhatsApp não deveria ser obrigado a armazenar as mensagens; segundo a ministra, “isso seria o mesmo que determinar que as companhias telefônicas registrassem todas as chamadas dos usuários para o caso de eventual mandado judicial”.
Fonte: Tecnoblog
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