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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Notebook como item de bagagem não pode ser apreendido pela Receita, decide Justiça

Notebook como item de bagagem não pode ser apreendido pela Receita, decide Justiça

Algumas pessoas ficaram animadas com uma decisão recente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região): a Receita não pode apreender um notebook de uso pessoal quando um brasileiro volta do exterior, mesmo sem nota fiscal.

No caso em questão, o notebook foi apreendido no aeroporto de Foz do Iguaçu, mas sua dona — cujo nome não foi revelado — diz que ele não foi comprado no exterior. A cidade faz fronteira com o Paraguai, conhecido por seus preços mais baixos para eletrônicos.

Em sua decisão, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis diz que “a mercadoria importada sem guia de importação ou documento de efeito equivalente configura dano ao erário”. No entanto, há documentos indicando que a autora do processo estava em Foz do Iguaçu a trabalho, “e que utilizou o bem apreendido para apresentações”.

O processo diz que o notebook apreendido é um “Sony Vaio”. Vale notar que, desde 2015, a Positivo vende laptops com a marca Vaio no Brasil. Além disso, “não há indícios de que o produto tenha sido introduzido clandestinamente nos país ou importado de forma irregular”.

Levando isso em conta, Reis declarou nula a apreensão da Receita, e determinou que o fisco libere o notebook à dona. “A apreensão de um notebook que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, escreve ele em sua decisão.

O juiz cita como base o decreto 6.759/2009, que regulamenta a fiscalização das atividades aduaneiras. O artigo 155 define “bagagem” como:

Fonte: Tecnoblog

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