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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Nubank é condenado a pagar R$ 24 mil por fraudes no cartão de crédito

Nubank é condenado a pagar R$ 24 mil por fraudes no cartão de crédito

O Nubank foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a pagar quase R$ 24 mil para quatro clientes, incluindo indenização por danos morais em alguns casos, conforme apurou o Tecnoblog. Em todos eles, a fintech se recusou a estornar o valor de compras feitas sem autorização dos proprietários do cartão de crédito, que entraram na Justiça contra a empresa.

A Justiça gaúcha entendeu que o Nubank falhou ao restituir compras fraudulentas com cartões de crédito de seus clientes em quatro casos diferentes. Nesses processos, o TJRS afirma que os clientes procuraram a fintech para esclarecer a fraude, mas que a empresa simplesmente não interveio — ou, pior ainda, bloqueou o cartão dos usuários e exigiu o pagamento da fatura, como em uma situação normal.

Em um dos casos, o cliente viu que seu cartão foi usado para compras de R$ 5 mil sem autorização; todas foram feitas no intervalo de uma hora. O usuário, então, tentou entrar em contato com o Nubank pelo chat do aplicativo, informando que não comprou nada no valor, que estava acima do seu limite de gastos.

Mas a fintech bloqueou o cartão e obrigou o cliente a arcar com o valor em parcelas. Ele estava fora do Brasil quando isso ocorreu, e teve que entrar em contato com familiares para bancar o resto da viagem. A Justiça entendeu, nesse caso, que o Nubank deveria pagar o valor da fraude — que chegou a R$ 10.096,82, considerando os juros — mais R$ 8 mil como indenização de danos morais. Ou seja, o total ultrapassa R$ 18 mil.

Em alguns dos processos, o Nubank recorreu da decisão e alegou “ilegitimidade passiva” para responder ao ato de fraude – ou seja, não caberia cancelar a compra ou estornar os valores aos clientes que tiveram o cartão clonado. É a quarta condenação da empresa no TJRS dentro de dois meses (abril e maio de 2021). Em todos os vereditos, o banco foi obrigado a restituir o valor das compras fraudulentas; em duas instâncias, foi obrigado a indenizar danos morais.

Estes foram os valores para os quatro casos recentes encontrados pelo Tecnoblog:

Fonte: Tecnoblog

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