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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Nubank terá que pagar R$ 42 mil de indenização após cliente aplicar golpe

Nubank terá que pagar R$ 42 mil de indenização após cliente aplicar golpe

O Nubank foi condenado a pagar cerca de R$ 42 mil como indenização por danos materiais: segundo a decisão judicial, emitida este mês, a fintech não fez o bastante para confirmar a autenticidade de um cliente que usou a Conta PJ para aplicar um golpe pela internet. O caso tramita no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

Em abril de 2020, o autor da ação arrematou um veículo em um leilão online e transferiu o dinheiro para uma conta do Nubank pagando um boleto de R$ 52.930. O tempo passou e o produto não foi entregue; posteriormente, ele descobriu que se tratava de um golpe.

O processo pede uma indenização por danos materiais no valor de R$ 41.800, porque mais que isso excederia o teto dos Juizados Especiais (pequenas causas).

O Nubank alegou que não cometeu nenhum ato ilícito, e que a culpa seria exclusiva do homem que fez o pagamento; além disso, a conta do cliente que aplicou a fraude foi cancelada. Ainda assim, o juiz de primeira instância decidiu a favor da vítima.

A decisão foi baseada nos documentos que o Nubank usou para abrir a conta: além dos dados de pessoa física e fotos, havia informações genéricas da empresa, que não seriam o bastante para confirmar a autenticidade da pessoa jurídica.

Vale lembrar que o Nubank oferece a Conta PJ voltada para empresas MEI, EI e EIRELI. Ela não possui mensalidade e oferece transferências gratuitas para qualquer banco; além disso, há a possibilidade de emitir boletos de cobrança com nome e CPF de outra pessoa. (Os boletos de depósito, por sua vez, sempre têm o nome do próprio correntista.)

Fonte: Tecnoblog

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