Pena maior para crimes com criptomoedas avança na Câmara dos Deputados

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei que aumenta em até dois terços a pena para crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas, como o bitcoin (BTC). Pela legislação atual, o tempo de reclusão para esse tipo de crime é de três a dez anos e multa. Porém, com a mudança proposta, a penalidade poderia ser aumentada para até dezesseis anos e oito meses de prisão.
O Projeto de Lei 2303/15 foi aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto é substitutivo do deputado e relator Expedito Netto (PSD-RO), mas inclui muito mais do que apenas o aumento de pena para lavagem de dinheiro com moedas digitais. A proposta também tipifica crimes de fraude em prestação de serviços relacionados a criptoativos, cria uma definição legal de para esse tipo de ativo e trata da sua regulação.
Por mais que o projeto tenha avançado na Câmara dos Deputados, ele ainda será analisado pelo Plenário. “Esta é uma matéria que interessa a vários brasileiros envolvidos hoje em investimentos. Temos muitos presos por crimes que vêm das questões das moedas digitais e do comércio com esta nova tecnologia”, observou o relator.
O texto substitutivo do projeto de lei cria uma importante definição legal para ativos digitais no Brasil. Dessa forma, enquadrá-los em leis existentes se torna mais fácil enquanto se cria uma base jurídica para novas legislações.
Conforme definido pelo Projeto de Lei 2303/15, um ativo digital é a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Além disso, o texto detalha o que fica fora dessa definição. Moedas nacionais e estrangeiras, por exemplo, não podem ser consideradas ativos digitais. Moedas eletrônicas já previstas na legislação brasileira, como recursos em reais mantidos por meios digitais, bancos e outras instituições e que permitem a realização de pagamentos e transferências também ficam de fora. Pontos de fidelidades foram especificamente excluídos, tendo em vista que seu caráter imaterial poderia gerar confusão com a nova definição legal.
Fonte: Tecnoblog
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