Policiais da Pensilvânia poderão acessar histórico do Google mesmo sem mandado

A Suprema Corte do estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos, decidiu nesta terça-feira (16/12) que a polícia não precisa de um mandado judicial para obter o histórico de pesquisas de um suspeito no Google. A justificativa é de que os internautas não possuem uma “expectativa razoável de privacidade” sobre esses dados, uma vez que eles são voluntariamente compartilhados com provedores de serviço e aplicativos.
O caso, detalhado pelo portal The Record, envolveu a investigação de um estupro, na qual as autoridades procuraram por termos de busca feitos pelo acusado para incriminá-lo. Com a decisão, os magistrados estabeleceram que o rastro digital deixado em mecanismos de pesquisa não possuem as mesmas proteções constitucionais que outro dados.
A decisão vale apenas para o estado da Pensilvânia até que, eventualmente, a Suprema Corte dos Estados Unidos decida unificar o entendimento sobre o tema.
A corte argumentou que “é de conhecimento comum que sites, aplicativos baseados na internet e provedores de serviços coletam e, em seguida, vendem dados de usuários”.
Para os juízes, como o Google informa expressamente em seus termos de uso que monitora a atividade para fins comerciais e que não se deve esperar privacidade total, a polícia não estaria violando um direito fundamental ao requisitar essas informações sem a crivo prévio de um juiz.
A decisão distingue o histórico de buscas de outros dados, como a localização de celulares. Tribunais superiores dos EUA já haviam decidido anteriormente que o rastreamento de localização exige mandado, pois é um dado gerado involuntariamente apenas por carregar o aparelho.
Fonte: Tecnoblog
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