Projeto de lei quer novo tributo e cota de conteúdo nacional para Netflix e Amazon

Um projeto de lei do Senado (57/2018) que cria novas regras para plataformas de streaming como Netflix e Amazon Prime Video entrou em audiência pública nesta segunda-feira (7). O texto estabelece que os serviços deverão pagar uma contribuição de até 4% sobre o faturamento, respeitar uma cota de conteúdos nacionais e investir um percentual da receita na produção de obras brasileiras.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 57/2018 é baseado em uma proposta da Ancine (Agência Nacional do Cinema) que tinha o objetivo de “garantir estabilidade e segurança jurídica” ao mercado audiovisual brasileiro a partir da criação de uma legislação específica para regulamentar os serviços de vídeo sob demanda (VOD).
O texto define que os provedores de vídeo sob demanda, ou seja, serviços como Netflix, Amazon Prime Video e Hulu, são obrigados a oferecer conteúdos audiovisuais brasileiros de forma permanente no catálogo, em um percentual a ser definido posteriormente pelo Executivo. Desses, metade devem vir de produtoras nacionais independentes.

As empresas ficam obrigadas a pagar a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), em uma alíquota que parte de 0% para companhias com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões, até 4% para a parcela da receita que exceder R$ 70 milhões. Essa regra também vale para o que é definido no texto como “plataforma de compartilhamento de conteúdo”, como o YouTube.
Pelo projeto de lei, os serviços de mídia poderão obter até 30% de desconto no recolhimento da Condecine caso destinem a verba para aquisição de direitos de obras de produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Independente do benefício fiscal, a Netflix, o Amazon Prime Video e outros provedores de vídeo sob demanda seriam obrigados a investir “anualmente percentual de sua receita bruta na produção ou aquisição de direitos de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras”. A obrigatoriedade de investimento é progressiva e tem os mesmos percentuais da Condecine, chegando a 4% para empresas com faturamento anual superior a R$ 70 milhões.
Fonte: Tecnoblog
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