Projeto quer punir quem promove fake news com até 5 anos de prisão

A Câmara dos Deputados avançou com a iniciativa de fazer alterações no chamado PL das fake news (projeto de lei 2630/2020). O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou a versão preliminar do novo texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que definirá quando a pauta será votada. Entre as mudanças no texto, disponível neste link, está a previsão de pena de até 5 anos de prisão para quem promover fake news de forma coordenada.
O projeto criminaliza o ato de promover, constituir ou integrar, direta ou indiretamente, uma ação coordenada para “disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos sabidamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”. O texto inclui nessa prática o uso de robôs e outros meios não oferecidos pelas plataformas.
Com a aprovação do projeto, condenados por ações organizadas de desinformação ficariam sujeitos a pena de 1 a 5 anos, além de multa. A previsão de uma pena para integrantes de grupos que disseminam fake news representa uma ampliação à versão do projeto aprovada em junho no Senado, que estabelece penalizações somente para redes sociais e aplicativos de mensagens.
A nova versão mantém o trecho que determina advertência e multa de até 10% no Brasil às plataformas que descumprirem suas regras. O valor da multa seria definido com base em fatores como gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica da empresa. As quantias seriam destinadas ao Ministério da Educação para serem aplicadas em projetos de educação midiática.
Outra mudança é a previsão de que plataformas como Google e Facebook deverão pagar para usarem conteúdos jornalísticos. A regra não impediria o compartilhamento de links por usuários. Silva afirmou ao jornal O Globo que a ideia é estimular o jornalismo profissional contra a desinformação. Os detalhes sobre como os pagamentos seriam feitos não aparecem na minuta do projeto.
O texto também proíbe plataformas de manterem contas automatizadas não identificadas e veicularem conteúdos impulsionados sem informações de quem realizou o pagamento. Em períodos eleitorais, além da identificação do anunciante, as empresas seriam obrigadas ainda a indicar dados como valor pago e público-alvo de anúncios relacionados a candidatos, coligações ou partidos.
Fonte: Tecnoblog
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