Rappi é condenado a contratar todos os entregadores pela CLT

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o aplicativo Rappi a contratar todos os entregadores dentro do regime CLT. Hoje em dia, os profissionais são classificados como parceiros. Além disso, a empresa deverá pagar indenização equivalente a 1% do faturamento no ano passado. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região, que fica em São Paulo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho estadual. Em nota à imprensa, o Rappi disse que vai recorrer.
Pela decisão, o Rappi não poderá mais acionar os entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de 30 dias. Há ainda uma multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A condenação prevê seu cumprimento mesmo sem o trânsito do julgado – ou seja, ainda que a empresa possa e vá recorrer.
O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis levou em consideração que os entregadores não possuem uma atuação autônoma. Eles precisam seguir regras de como se portar, realizar o trabalho e se vestir.

A relatoria também alegou que os entregadores do Rappi são constantemente fiscalizados e podem sofrer diversas sanções, como advertências ou redução no número de vezes que são acionados na plataforma. Segundo o magistrado, seria o equivalente à redução salarial.
Os desembargadores determinaram critérios que o Rappi precisa seguir ao proceder com a contratação dos funcionários. Serão elegíveis os entregadores que prestaram serviço pelo tempo mínimo de seis meses, entre os anos de 2017 e 2023. Os profissionais também precisam ter feito ao menos três entregas em três meses diferentes.
Fonte: Tecnoblog
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