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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

Sanções da LGPD começam a valer e preocupam empresas que não estão prontas

Sanções da LGPD começam a valer e preocupam empresas que não estão prontas

As punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a valer a partir de domingo (01/08). O órgão responsável por aplicar as sanções previstas na legislação — que foi aprovada em 2018 e que passou a valer em setembro de 2020 — é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas especialistas ouvidos pelo Tecnoblog afirmam que as empresas ainda não estão bem adaptadas à LGPD, e quem não se ajustar pode sofrer prejuízo ao longo prazo.

A partir de domingo, as sanções da LGPD previstas no Artigo 52 passam a valer para empresas classificadas como operadoras de dados: que usam tratamento de informações como parte inerente a seu modelo de negócio.

A ANPD pode aplicar multas gradualmente a empresas que descumprirem a lei, sendo a primeira apenas uma advertência sem multa, com prazo de correção da infração. A partir dessa notificação, a companhia pode ser multada em até 2% de seu faturamento, excluindo impostos, em um teto que pode chegar a R$ 50 milhões de reais.

Mediante a primeira multa, empresas reincidentes podem sofrer sanções diárias (de até R$ 50 milhões). A ANPD pode publicar a multa e ainda bloquear o uso dos dados envolvidos no processo. A pena máxima prevista é de proibição total do tratamento de dados pessoais de clientes em até 6 meses.

As sanções deveriam ter começado a valer em 2020, mas uma Lei publicada pelo governo federal em junho daquele ano prorrogou as sanções para que tivessem início apenas a partir do 2º semestre de 2021.

Na avaliação de Nicolo Zingales, professor da FGV Direito Rio e membro do do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), essa adaptação das empresas ainda caminha de forma lenta no Brasil. A pandemia dificultou essa adequação, que passou a ser só mais um custo em um período de aperto financeiro.

Fonte: Tecnoblog

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