Senado pode votar projeto contra fake news na terça-feira

O Senado pode votar na terça-feira (2) um projeto de combate a fake news. A proposta da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (PL 2630/2020), do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) prevê a adoção de mecanismos com o objetivo de reduzir a desinformação em plataformas como WhatsApp, Facebook e Twitter.
Caso a lei seja aprovada, plataformas com mais de dois milhões de usuários não poderão manter contas inautênticas, bots que não são identificados de forma clara — isso exclui a iniciativa do Ministério da Saúde, por exemplo — e redes organizadas de disseminação de notícias falsas. O projeto também obriga as empresas a identificarem conteúdos patrocinados.
A principal mudança que poderá ocorrer com a lei é a prestação de contas por parte das redes sociais. O texto determina que as empresas deverão tornar públicos e atualizar semanalmente informações como a quantidade de publicações, contas e bots destacados, removidos ou suspensos, além de detalhes como a justificativa para essas decisões.
O projeto estabelece ainda que as plataformas deverão divulgar relatórios com o número de usuários no país. Eles também contariam com a quantidade de contas inautênticas removidas e de denúncias feitas pelos usuários, bem como o tempo entre o recebimento das reclamações e a resposta da plataforma. Os documentos seriam publicados a cada trimestre e, em períodos eleitorais, a cada semana.
Para aplicativos de mensagens, o projeto propõe a limitação de encaminhamento de mensagens para cinco usuários por vez e de capacidade de grupos para 256 membros, como o WhatsApp já faz. Durante períodos eleitorais, os usuários só poderiam encaminhar mensagens para uma pessoa ou grupo por vez.
Pela proposta, as sanções previstas para plataformas que descumprirem as regras incluem advertência, multa, suspensão ou até mesmo proibição das atividades no Brasil. A matéria também pode tornar a disseminação de desinformação por agentes públicos um ato de improbidade administrativa.
Fonte: Tecnoblog
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