Site de pirataria descumpre liminar da Justiça obtida por Netflix e Disney

Netflix, Disney e outros estúdios de cinema de Hollywood recorreram à Justiça para derrubar um site de pirataria que distribuía filmes de forma ilegal há mais de oito anos. Apesar das produtoras terem saído com a vitória no processo, o portal simplesmente desobedeceu à ordem judicial e transferiu seus dados para outros domínios — medida que havia sido proibida pela liminar.
O processo foi movido em janeiro de 2022, nos EUA, pela Motion Picture Association (MPA) — representante das produtoras Disney, Paramount, Universal, Warner e Columbia, assim como da plataforma Netflix. Em suas exigências, as empresas solicitaram que o site PrimeWire tivesse todos os domínios desligados e fosse impedido de retomar as atividades em qualquer outro endereço para sempre.
Segundo a MPA, o portal não só teria violado diversos direitos autorais e de distribuição, como também competia de maneira desleal contra serviços de streaming, como Disney+, HBO Max, Hulu, Paramount+ e a própria Netflix. Em funcionamento há mais de oito anos, o site fornecia links para downloads ilegais e ainda permitia aos usuários compartilharem conteúdos pirateados entre si.
Não demorou para a Justiça dos EUA aceitar as demandas da MPA e emitir uma liminar decretando o fim das atividades do site de pirataria. Além de desligar os servidores, o portal foi proibido de distribuir, hospedar, exibir e reproduzir quaisquer conteúdos produzidos pelos estúdios de cinema e pela Netflix.
A Justiça ainda ordenou que o portal não transferisse seus dados para outros endereços virtuais. Enquanto isso, as empresas detentoras dos domínios — como API Gmbh, Gandi SAS, Namecheap, entre outras — foram obrigadas a desabilitar todas as possíveis páginas do site de pirataria.
Um dos três domínios do PrimeWire chegou a ser desativado pela Gandi SAS. Porém, outros dois continuam funcionando até agora. Além disso, o site de pirataria abriu uma nova página para mostrar quais endereços ainda estão ativos no momento, descumprindo a liminar da Justiça obtida pela MPA.
Fonte: Tecnoblog
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