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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

SP aumenta ICMS de software, mas cobrança poderá ser proibida

SP aumenta ICMS de software, mas cobrança poderá ser proibida

O governo de São Paulo aumentou de 5% para 7,9% o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para softwares. Parte do Pacote de Ajuste Fiscal aprovado no estado em outubro de 2020 para compensar a queda de arrecadação na pandemia do novo coronavírus, a medida valerá por dois anos a partir de 15 de janeiro de 2021, mas poderá ser proibida.

Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) se mostrou favorável a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que apontam uma cobrança indevida para as empresas de software. Em novembro de 2020, a corte formou maioria pelo entendimento de que uma lei de Mato Grosso e um decreto de Minas Gerais que tratam de ICMS para softwares são inconstitucionais.

Apesar de 7 dos 11 ministros já terem votado pela inconstitucionalidade da cobrança, o STF aguarda o voto do ministro Kassio Nunes Marques para confirmar a proibição. A expectativa é de que a ADI 1945, sobre a lei de Mato Grosso, e a ADI 5659, sobre o decreto de Minas Gerais, voltem a ser julgadas no início de fevereiro.

A decisão poderá abrir uma precedente para ações que questionam a cobrança em outros estados, como São Paulo. O STF também analisa a ADI 5576, que aponta ilegalidade em decretos de SP que tratam da cobrança do ICMS para softwares. Apesar de ter o mesmo tema das outras ADIs, a ação não foi incluída para julgamento em conjunto.

Além disso, grande parte das empresas de software em São Paulo já evitaram a cobrança do ICMS sobre suas operações. É o que Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados e responsável pela área de direito tributário do escritório, explica ao Tecnoblog.

“Além das ADIs, há várias ações propostas pelas entidades de classe em São Paulo com decisões favoráveis que impedem o estado de cobrar ICMS”, afirma. “As empresas representadas por entidades com ação em São Paulo possuem decisão judicial que atualmente as permite não recolher o ICMS”.

Fonte: Tecnoblog

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