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Tecnologia · · 2 min de leitura ·

STF derruba lei do RJ que proibia multas por fidelização em telecomunicações

STF derruba lei do RJ que proibia multas por fidelização em telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Rio de Janeiro que proibia a cobrança de multa por quebra de fidelidade por operadoras de telecomunicações como Claro, Oi, TIM, Vivo e provedores regionais. A corte julgou pela inconstitucionalidade do texto, mesmo após um relatório favorável apresentado pela Procuradoria Geral da República.

A legislação foi questionada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a entidade alegou que a lei viola a Constituição Federal, que estabelece competência privativa à união para legislar sobre serviços de telecom.

No processo, a Abrint defendia que a escolha pela fidelidade contratual é feita pelo cliente, que pode recusar a cláusula para deixar a operadora a qualquer momento. Na prática, isso é realmente possível, mas as companhias costumam oferecer menos benefícios ou cobrar mais caro pelos planos sem tempo mínimo estipulado.

O relator do processo, Alexandre de Moraes, avaliou que a multa por descumprimento de cláusulas contratuais é significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços. O ministro também afirmou que a fidelidade é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, incluindo redução de custos para aquisição de aparelhos ou planos.

A maioria dos ministros seguiu o relator, prevalecendo o entendimento de que a lei fluminense interferia no núcleo regulatório das telecomunicações. Sendo assim, a corte decidiu que caberia apenas à União e não aos estados a disciplinar os limites e as possibilidades nas cláusulas de fidelização.

O entendimento do relator não foi compartilhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber, que votaram pela constitucionalidade da lei estadual.

Fonte: Tecnoblog

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