Uber é condenada a indenizar passageiro arrastado por carro de motorista

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Uber a pagar R$ 35 mil a um passageiro que foi arrastado pelo carro de um motorista parceiro. A decisão considerou as lesões físicas e os danos estéticos sofridos pelo consumidor.
Não é a primeira condenação da Uber no caso. Em março de 2025, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido por danos estéticos e reduziu o valor pedido pela vítima.
Segundo o TJDFT, o episódio aconteceu em agosto de 2021. O passageiro e uma amiga estavam no veículo. A amiga passou mal, e o passageiro pediu para que o motorista parasse. Ao retornarem ao carro, o condutor acelerou levando a amiga e deixou o passageiro na rua.
Posteriormente, o motorista retornou, exigindo documentos. O passageiro tentou impedir a fuga do condutor e tirar a amiga do carro, ficou preso ao veículo e foi arrastado por alguns metros. Como consequência, ele sofreu fraturas no ombro direito e lesões que exigiram cirurgias, precisando ficar 90 dias afastado do trabalho.

A primeira decisão, do Juizado Especial Cível, definiu uma indenização menor, de R$ 10 mil, metade do que havia sido pedido pelo passageiro.
A juíza do caso considerou que o cliente se colocou em risco ao se agarrar a um veículo em movimento. Além disso, considerou que não havia provas suficientes dos danos estéticos e lucros cessantes (prejuízo pela interrupção das atividades profissionais).
Fonte: Tecnoblog
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