Uber é condenada a pagar R$ 20 mil para passageira que sofreu ferimento grave

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Uber a pagar danos morais e danos estéticos a uma passageira. A mulher se feriu com uma foice deixada no banco traseiro do carro e ficou com uma cicatriz. Uma decisão de segunda instância aumentou o valor e, juntas, as indenizações somam R$ 20 mil.
O processo corre desde 2019. A passageira conta que, ao entrar no veículo com suas amigas após uma confraternização, sentiu instantaneamente uma forte dor. Logo ela percebeu que uma de suas nádegas havia sido ferida por uma foice que estava no banco do veículo.
O motorista não prestou socorro e saiu em alta velocidade. A mulher precisou achar outro meio de ir ao hospital. Como consequência do ferimento, ela levou 18 pontos no local e ficou com uma cicatriz.
No processo, a passageira pedia R$ 300 mil de indenização. A Uber alegou que não presta serviço de transporte individual, apenas conecta motoristas e passageiros, e por isso não poderia ser responsabilizada.
Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada considerou que o contrato existente era entre a passageira e a Uber e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais. Com relação aos danos estéticos, não houve indenização. A autora da ação recorreu da sentença.
A nova decisão vem da 6ª câmara Cível do TJ/RS. A desembargadora Eliziana da Silveira Perez, relatora do processo, aumentou a indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil. Ela considerou que a Uber é responsável pelas atitudes de seus motoristas que podem colocar os passageiros em risco.
Fonte: Tecnoblog
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