Uber é condenada em R$ 2 mil por não entregar cesta de café da manhã

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Uber do Brasil a pagar R$ 2 mil por não fazer uma entrega no Dia dos Namorados. De acordo com o processo, um cliente contratou os serviços da empresa para realizar um delivery de uma cesta, porém, o produto foi extraviado pela motorista da plataforma. Além da indenização, a Uber deverá restituir o valor de R$ 307,98 pago pelo cliente no presente e no frete.
A decisão em 1ª instância considera que houve uma falha na prestação de serviço e mau atendimento ao consumidor.
Durante o processo, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais reconheceu que a empresa “não envidou todos os esforços necessários para solucionar o problema causado pela motorista, pois, o autor comprovou que procurou a plataforma para solucionar o problema e essa nada fez”.
O colegiado ainda informa que solicitar e disponibilizar o telefone de contato do motorista não é suficiente para resolver o problema. De acordo com o juiz Flávio Fernando da Fonseca, o caso deve ser tratado como de natureza consumerista, seguindo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Segundo o juiz, a indenização por danos morais é correta, pois “[…] é certo que a falha na prestação do serviço pela recorrente causa insegurança no consumidor e gera quebra de confiança depositada pelo usuário no aplicativo”. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: Tecnoblog
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