Usuário banido do WhatsApp deve ser indenizado em R$ 11 mil

O Facebook Brasil deve pagar até R$ 11 mil para um usuário que foi banido do WhatsApp em três números diferentes, decidiu o Juizado Especial de São Miguel dos Campos (AL): o valor corresponde a uma indenização por danos morais e compensação pela perda de arquivos e conversas do aplicativo.
O autor da ação judicial — encontrada pelo Migalhas — é um radialista que foi banido do WhatsApp três vezes, sem possibilidade de defesa, em números diferentes. Ele afirma que a conta era usada para se relacionar com clientes, amigos e familiares, e que este era seu principal meio de comunicação para exercer a profissão.
O WhatsApp não explicou o motivo do banimento, mas acredita-se que foi devido ao uso profissional: os termos proíbem “o uso não pessoal dos nossos Serviços, a menos que esteja autorizado por nós”. No entanto, o radialista alega que utilizava o app para obter informações e notícias, não para vender produtos ou serviços.
Segundo o juiz Helestron Silva da Costa, não haveria motivo para banimento por fins não-pessoais, e a empresa deveria provar que o usuário praticou um ato para motivar sua exclusão do sistema, o que não ocorreu.
Além disso, o juiz acredita que um usuário não pode ser imediatamente banido por violar os termos de serviço: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deveria notificar o usuário para que ele possa resolver a irregularidade; caso isso não ocorresse, ele poderia ser banido.
O CDC admite cláusulas resolutórias, isto é, que levem ao término de um contrato por descumprimento de regras. No entanto, ela deve ser sempre uma alternativa: dessa forma, o consumidor pode optar entre encerrar o serviço ou resolver a disputa.
Fonte: Tecnoblog
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