
Assim que a gravidez é confirmada e a barriga começa a crescer, surge um mar de dúvidas que vão da alimentação ao tipo de sapato permitido. E, claro, uma das perguntas clássicas é: “Doutor, posso continuar dirigindo?”. A resposta curta é: sim. Mas, como tudo na gestação, depende.
Quando o assunto é trânsito, a preocupação não é só o conforto, mas a segurança da mãe e do bebê. Vamos desvendar o que a lei, os médicos e o bom senso dizem sobre grávidas ao volante, seja de um carro, de uma moto ou de um caminhão.
Se a sua preocupação é com a multa ou a apreensão da CNH, pode respirar aliviada. Do ponto de vista legal, não há absolutamente nada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíba uma mulher grávida de dirigir.
IMPORTANTE: você não precisa avisar ao Detran sobre a gestação, não existe uma “licença-gestante” e você não será multada por estar dirigindo com oito meses de gravidez. A lei confia na sua autonomia e, principalmente, no seu atestado médico.
Aqui, o sinal verde da lei encontra o sinal amarelo da medicina. A liberação para dirigir depende de dois fatores: a sua saúde e o veículo.
Para a maioria das gestações saudáveis e sem complicações (como pressão alta, risco de parto prematuro ou descolamento de placenta), dirigir o carro no dia a dia é permitido pela maioria dos obstetras, mas com ressalvas que aumentam junto com a barriga.
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