
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados discutiu nesta segunda-feira (8) o PL 2166/21, um projeto de lei que propõe a criação de uma nova modalidade de transporte aéreo, o Tarp (Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros).
Na nova categoria, a aeronave seria comandada pelo proprietário (ou um piloto auxiliar) na maior parte dos voos, registrada em nome de pessoa física e ter até seis assentos. Com isso, o proprietário estaria habilitado a oferecer um serviço comercial com o veículo — algo como um “Uber aéreo”, em que o piloto inscrito no serviço de transportes por aplicativo não tem vínculo com a companhia que detém os carros.
Os debatedores que participaram da discussão nesta segunda-feira, no entanto, veem o projeto de lei com preocupação. Para o secretário de aviação civil do governo, Ronei Glanzmann, tal regulamentação “inovaria muito” no que tange à operação de aeronaves privadas, atualmente regida sobre o RBAC 91 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil). Vale ressaltar, neste sentido, que o transporte aéreo comercial de passageiros — ou seja, voos convencionais oferecidos por companhias aéreas, como a TAM ou a Gol, ou empresas de táxis aéreos — é orientado pelas normas RBAC 135 e RBAC 121.
“Quando trazemos a possibilidade de transporte público comercializado sob a regência do RBAC 91, criamos um grande problema”, explica Glanzmann. “Uma aeronave TPX [utilizada pelos táxis aéreos], por exemplo, tem uma série de obrigações de manutenção e segurança que uma aeronave TPP [para uso privado] não tem, como revisão geral de motores e outros equipamentos.”
Já na avaliação de Raul Marinho, gerente técnico da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), o artigo 2º na PL afrouxa demais os critérios técnicos para assumir uma aeronave. No caso, a exigência de 300 horas de voo — consideradas insuficientes por Marinho.
“É melhor do que se requer na operação privada, que é somente o mínimo para obter a habilitação, entre 150 e 200 horas. Porém, esta experiência está muito abaixo da requerida para a operação no táxi aéreo convencional, que é de 1.200 horas para operação IFR [regras de voo por instrumentos] e 500 horas para VFR [regras de voo visual]”, disse o gerente técnico.
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