
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) confirmou ontem que o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) poderá ser usado para transferir veículos entre pessoas físicas, nacionalmente.
Devendo estrear em 24 de março, o procedimento poderá ser feito com uma assinatura eletrônica, dispensando reconhecimento de firma em cartório, e só vale para vendas realizadas a partir de 4 de janeiro de 2021.
Chamada de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a funcionalidade é apresentada como segura, utilizando a tecnologia de validação do gov.br a partir do app CDT (disponível para Android e para iOS). A tecnologia é desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito.
Na operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. O comprador, por sua vez, recebe a notificação e repete o processo. Como o antigo Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir no dia 4 de janeiro do ano passado (sendo substituído pelo ATPV-e) o serviço está disponível somente para veículos com documentação a partir dessa data.
Ou seja, carros que foram negociados depois do dia 4 de janeiro já realizaram uma transferência pelo novo formato, e possuem então a documentação digital. O carro zero, por sua vez, já recebeu a digitalização de forma automática.
Vendedores e compradores deverão estar cadastrados no portal gov.br. Além disso, o Detran onde o veículo está registrado deverá ter aderido ao novo sistema de autorização digital. O Detran-DF, por exemplo, já possui um sistema digital próprio, como vimos aqui, que foi anunciado no dia 14.
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