
O Projeto de Lei (PL) 410/22, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pretende extinguir a prévia autorização exigida para a modificação de veículos no Brasil. Atualmente, ninguém pode fazer mudanças nas características de fábrica de um automóvel sem essa permissão, que é dada pelos Detrans.
O PL altera a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, artigo 98: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Uma das justificativas , traz que a dimensão psicológica deve ser observada além da função fundamental dos veículos (proporcionar o deslocamento de pessoas e cargas de forma eficiente). Isto é: importam também coisas além da função, coisas que as pessoas que mexem nos carros adicionam.
É colocado que carros esportivos, motocicletas, jipes, entre outros, além de incitar emoções positivas, “propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística. Induz-se a fabricação de peças e acessórios, geralmente de qualidade superior à média”.
Outro ponto no texto trata da estimulação da criação de novos designs, projetos “e até cores para pintura externa”. Os veículos off-road também são citados no projeto em tramitação na Câmara com relação à maior liberdade nas modificações, sendo ela benéfica para a necessidade de alterações na suspensão ou de rodas e pneus com dimensões maiores.
Conforme traz a Agência Câmara de Notícias, o PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela comissão de Viação e Transportes e também pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o momento, não há um parecer registrado das comissões.
Entre para comentar.