Julia Monteiro
Julia Monteiro
Veiculos e Tecnologia · 20 de maio de 2022 · 2 min de leitura ·

Motorista que recusa bafômetro pode levar multa, define STF

Motorista que recusa bafômetro pode levar multa, define STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou na quinta-feira (19) por considerar constitucional a aplicação de multa para motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro. O Supremo também determinou a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas rodovias federais.

A Corte julgava, desde a quarta-feira (18), um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que se recusou a fazer o teste de bafômetro em uma blitz e entrou na Justiça do estado para anular o ato de infração. Mesmo com o recurso partindo de uma entidade regional, a decisão se aplica ao país inteiro.

Também estava em julgamento dois recursos de entidades contra alterações na legislação de trânsito que vetam a venda de bebidas alcóolicas nas estradas federais. Um deles, encaminhado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), argumenta que os estabelecimentos comerciais à beira das rodovias possuem tratamento diferenciado dos presentes nas cidades.

O relator do caso, o ministro Luiz Fux, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro, junto com os outros nove juízes: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça. De acordo com Fux, “caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar do estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada”.

O único que divergiu do voto de Fux foi o ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, a multa por insubmissão ao teste de bafômetro é constitucional, mas o veto à comercialização de bebidas alcóolicas nas estradas não tem “justificações racionais”.

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida”, argumentou Nunes Marques, em seu voto. “O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcóolica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante.”

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