
À medida que os carros evoluíram, eles ganharam novos recursos – e uma inovação é o uso de telas no painel. E, embora muitos países não tenham proibido completamente o dispositivo, é senso comum que as telas nos carros representam um perigo significativo para os motoristas, passageiros e pedestres.
Aqui no Brasil, o CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, autoriza o uso de alguns aparelhos geradores de imagem. Entretanto, esses aparelhos são limitados visando a segurança de todos enquanto transitam em vias públicas.
A norma 242 do Conselho Nacional de Trânsito, com base na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, aprova especificamente a utilização de dispositivos geradores de imagem cartográfica com interface de geoprocessamento em veículos.
Em outras palavras, a lei brasileira permite a instalação e uso de aparelhos GPS e aparelhos que visam orientar os condutores sobre o funcionamento do veículo. Ou seja, telas que proporcionam visualização interna e externa, auxílio em manobras e orientação sobre rotas e condições das vias por meio de mapas, imagens e símbolos.
A legislação veta a instalação de dispositivos que gerem imagens para entretenimento na parte dianteira do veículo, exceto se possuírem mecanismo automático que os torne inoperantes ou os transforme em auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Quanto a visualização restrita aos passageiros dos bancos traseiros, a instalação de telas, temporárias ou permanentes, é liberada.
O motivo para limitar ou desligar as telas instaladas nos veículos é simples, evitar a distração dos motoristas. O raciocínio funciona de maneira parecida com a proibição do uso de celulares ao volante: se o motorista estiver distraído, as chances de acidentes aumentam exponencialmente. Para evitar acidentes, o motorista deve manter-se atento e cuidadoso, evitando distrações ao dirigir e concentrando-se na direção, na estrada e no ambiente ao redor.
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