
Se você tem ou quer comprar uma moto elétrica e não sabe se é preciso de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dirigi-la, a resposta, em geral, é sim, mas fique atento a alguns pontos. De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as motos elétricas estão sujeitas às mesmas regras que as motocicletas movidas a combustão.
Por isso, para conduzir uma moto elétrica, é necessário ter uma CNH na categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O detalhe é que a CNH “A” permite pilotar veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral e mais de 50 cilindradas. A ACC é exigida para ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos com velocidade máxima inferior a 50 km/h são considerados ciclomotores, e os veículos com velocidade máxima superior a 50 km/h são considerados motocicletas.
Para conduzir uma moto elétrica, é necessário ter carteira de habilitação (CNH) de categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC):
Portanto, para veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima, os chamados ciclomotores elétricos, não é necessária a CNH. No entanto, é preciso emplacar o veículo e seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
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