
Levar crianças na garupa da moto é uma prática comum, mas envolve regras específicas que muitos ainda desconhecem. A legislação de trânsito brasileira estabelece critérios claros sobre a idade mínima, o uso de equipamentos de segurança e a forma correta de transporte para garantir a proteção dos pequenos.
Descumprir essas normas pode trazer consequências sérias para o condutor. A seguir, explicamos o que a lei diz sobre transportar crianças na moto e quais são as penalidades para quem desrespeitar as regras.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido transportar crianças em motocicletas, desde que tenham no mínimo 10 anos de idade e que estejam aptas a cuidar da própria segurança, ou seja, precisa conseguir apoiar os pés na pedaleira e conseguir se segurar adequadamente.
Então aqui já fica claro que, o transporte de crianças, sim, é permitido, desde que a partir dos 10 anos de idade. Ou seja, criança menor que 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
A criança deve ser transportada sempre na garupa (parte traseira), usando capacete adequado ao seu tamanho e vestindo roupas apropriadas – chinelos e roupas curtas são proibidos. O ideal é vestir jaquetas ou blusas de manga longa, luvas e bota (ou calçado de cano alto). A calça e a bota evitam o risco de queimaduras, caso a criança encoste no escapamento.
Nunca se deve levar uma criança na frente do condutor, pois isso compromete a direção segura.
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