
Uma das multas que mais irritam motoristas e motociclistas no trânsito é, sem dúvida, aquela aplicada quando eles não conseguem ver o radar, pois o dispositivo estava em um local de difícil visualização. Além disso, essa situação ocorre muitas vezes quando o aparelho é portátil e aparece sem aviso prévio.
Afinal, este tipo de radar ainda é utilizado no Brasil? Nas linhas abaixo, você vai saber tudo sobre esse aparelho e o que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) diz sobre a utilização dele.
De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, os radares que estão em uso atualmente em território nacional são os de tipo fixo ou portátil (pistola). Este segundo muitas vezes também é chamado de “radar móvel”, embora o correto seja “radar portátil”.
Já o radar fixo é um medidor de velocidade que fica instalado em um local definido por muito tempo. Ele pode ser especificado como controlador, o qual tem a capacidade de medir a velocidade para fiscalizar o limite máximo da via ou de um determinado lugar.
Outra definição possível é redutor: um medidor de velocidade com display para fiscalizar a redução pontual de velocidade definida sobre a velocidade diretriz da via.
O radar do tipo portátil não é proibido, embora exista uma discussão na Câmara dos Deputados para que o uso dele seja vetado. O Projeto de Lei 4059/2024 foi apresentado em 23 de outubro de 2024 pela deputada federal Carolina de Toni (PL-SC) e tem como intuito modificar a permissão do aparelho no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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