Existem diferenças entre caminhonete, caminhoneta e picape?

Se você já tentou comprar um carro com caçamba, ou mesmo um SUV mais robusto, pode já ter se deparado com uma confusão de palavras. Você procura uma “picape“, o vendedor fala “caminhonete” e, no documento do seu SUV, aparece “caminhoneta”.
A confusão é geral, e o uso popular misturou tudo no mesmo balaio. Mas, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a diferença não é só uma questão de “E” ou “A”: ela é muito clara, está na lei e afeta diretamente a sua vida no trânsito, especialmente nos limites de velocidade.
Sim, e a diferença é técnica e legal. O que chamamos popularmente de “picape” é, na verdade, uma “caminhonete” para a lei, enquanto o seu SUV é uma “caminhoneta”.
“Picape” nada mais é do que o nome popular, o apelido vindo do inglês “pickup truck”.
Não é uma classificação oficial no Brasil, mas sim o nome que usamos para descrever o tipo de carroceria: um veículo que tem uma cabine para passageiros (seja ela simples, estendida ou dupla) e uma área de carga aberta atrás, a famosa caçamba.
Aqui começa a definição legal. Se você pegar o documento (CRLV) de qualquer picape, como uma Hilux ou uma Fiat Toro, no campo “Espécie/Tipo” você encontrará: CAMINHONETE.
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