
Os conceitos de animal silvestre, doméstico, nativo e exótico podem, muitas vezes, gerar confusão. Mas saber a diferença entre eles ajuda na conservação da biodiversidade e proteção dos ecossistemas, além de facilitar a compreensão o que é crime e o que não crime, já que manter alguns animais silvestres dentro de casa é proibido por lei.
Embora muitas vezes sejam tratados como sinônimos, cada um desses grupos de animais possui uma definição específica. Nesta matéria, vamos detalhar as características que os diferenciam e a importância de entender essas classificações.
Segundo a ONG WWF Brasil, o animal silvestre ou selvagem vive na natureza e não tem ou não deveria ter contato com os humanos. Eles podem ser tanto espécies nativas quanto migratórias ou outras. Alguns exemplos de animais silvestres são o mico-leão-dourado (Leontopithecus rosalia), onça-pintada (Panthera onca) e ema (Rhea americana).
Apesar de, na teoria, viverem na natureza, muitas espécies silvestres sofrem com tráfico. Eles são retirados de seu ambiente, transportado em ônibus, caminhões e carros e sofrem maus-tratos dos traficantes para parecerem mais “mansos”. No Brasil e no exterior, o papagaio é a ave mais vendida. Depois vêm araras, periquitos, micos, tartarugas e tucanos.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98 determina que, na maioria dos casos, ter animal silvestre em casa é ilegal.
Algumas espécies selvagens podem ser criados dentro de casa, desde que cumpram uma série de critérios. O Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) tem uma lista de animais que podem ser domesticados.
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