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Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua recisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.
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Recentemente, em entrevista ao Olhar Digital, o advogado Thiago do Val disse que as ferramentas digitais são como extensões do escritório e o comportamento nessas plataformas precisa ser o mesmo adotado presencialmente a menos que a empresa crie regras específicas para o trabalho à distância.
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Lucas Soares é editor de Ciência e Espaço no Olhar Digital e formado em Jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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