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Um dos sócios da empresa acessou o aplicativo e viu as conversas privadas da mulher, uma delas mencionava sobre um possível romance extraconjugal entre ele e uma outra funcionária.
Em depoimento, uma colega de trabalho disse que, assim que tomou conhecimento da situação, o empresário convocou uma reunião. Na ocasião, ele esclareceu os fatos e ainda chamou a antiga funcionária de “falsa e incompetente”. Inclusive, testemunhas relataram a exposição de prints do bate-papo privado da ex-funcionária aos demais colaboradores.
A Justiça condenou a empresa de estética 1ª instância. O estabelecimento entrou com recurso, mas o juiz relator manteve a decisão por entender que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora.
“Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, apontou o relator.
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Acsa Gomes é formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo pela FAPCOM. Chegou ao Olhar Digital em 2020, como estagiária. Atualmente, faz parte do setor de Mídias Sociais.
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