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Internet e Redes Sociais · 25 de outubro de 2022 · 2 min de leitura ·

Divulgar mensagem do WhatsApp dá cadeia?

Divulgar mensagem do WhatsApp dá cadeia?

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Há margem, porém, para alguma prisão? Segundo o advogado e divulgador científico Túlio Monegatto Tonheiro explicou em entrevista ao Olhar Digital, existe, sim, a possibilidade.

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Imagem: Alex Photo Stock/Shutterstock

O advogado acrescentou que situações como a da ex-funcionária podem ultrapassar o desdobramento civil e adentrar o penal. “A intimidade, a privacidade e a honra são parte dos direitos da personalidade, considerados irrenunciáveis e, uma vez atacados, geram direito à reparação do dano moral”, disse, “mas o pagamento de indenização, por si, não exime ninguém da possibilidade de sua responsabilidade penal”, completou Tonheiro.

“É bom dizer, contudo, que sendo o ofensor primário, o crime pode ser convertido em penas alternativas, como pagamento de cestas básicas, por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo”, pontuou.

A mulher até poderia ser demitida por justa causa, de acordo com o advogado, por ato lesivo contra a honra. O patrão, porém, “extrapola esse direito quando divulga as mensagens privadas a que teve acesso em uma reunião, em tom depreciativo”, completou.

É mais comum que, em casos de compartilhamento de mensagens sem autorização, o réu seja obrigado a pagar uma indenização. Agora, se o conteúdo da mensagem for ofensivo ou configurar um crime, ele pode ser responsabilizado penalmente.

Crédito: Shutterstock

O advogado também alertou para o compartilhamento de nudes ou vídeos pornográficos sem consentimento. “Outros atos importantes que temos classificados como tipo específico de crime é o compartilhamento não autorizado de imagens ou vídeos pornográficos, muitas vezes na prática do Revenge Porn, quando um parceiro ou parceira divulga itens guardados que tenha de antes do fim do relacionamento como forma de retaliação”, explicou.

A conduta de compartilhamento de nudez ou pornografia sem consentimento foi inserido no artigo 218-C do Código Penal pela Lei nº 13.718/2018.”

Por fim, Tonheiro relembrou que não só o autor das ofensas pode ser responsabilizado. “Quem compartilha também comete o crime”.

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Lyncon Pradella

Lyncon Pradella é jornalista formado pela Universidade Nove de Julho. Foi estagiário da RedeTV! e repórter freelancer do UOL antes de se tornar Editor do Olhar Digital.

André Lucena

Pai de três filhos, André Lucena é o Editor-Chefe do Olhar Digital. Formado em Jornalismo e Pós-Graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, ele adora jogar futebol nas horas vagas.

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