

O sistema de declaração online do Imposto de Renda 2023 da Receita Federal apresentou instabilidades nesta quarta-feira, 15 de março. O prazo para a entrega da declaração do IR começou hoje, às 9h.
Nesta quarta-feira, o aplicativo Meu Imposto de Renda apresentou mensagens de erro como “Erro no processamento da autenticação”, além de avisos de que a declaração pré-preenchida não está disponível para o usuário, segundo o UOL.
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Fizemos testes na declaração online e, ao tentar o preenchimento da declaração, a seguinte mensagem era exibida: “Estamos em manutenção! Voltaremos em breve e você poderá fazer sua declaração IRPF de 2023”, como pode ser visto na imagem abaixo.

Segundo a Receita Federal, as situações foram normalizadas e já é possível fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda, mas ainda é possível que instabilidades aconteçam por uma grande quantidade de acessos.
Na abertura da entrega o programa apresentou instabilidade e o gov.br mensagens de erro devido ao alto número de acessos; e os apps ainda não estavam disponíveis. Essas situações já foram normalizadas.
Os usuários que optarem por declarar Imposto de Renda ainda podem receber suas restituições primeiro.
Quem deve declarar o IR?
Deve declarar o imposto de renda em 2023 quem em 2022:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – como em salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como em indenização trabalhista ou rendimento da poupança;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (por exemplo, agricultura, criação de gado etc.) ou que tem prejuízo da rural a ser compensado da atividade de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor acima de R$ 300 mil;
- Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, casa);
- Optou pela isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro em até 180 dias;
- Realizou operações de venda em bolsas de valores ou no mercado de capitais com valor acima de R$ 40 mil;
- Passou a morar no Brasil e ficou na condição de residente até 31 de dezembro.
Para saber mais sobre o assunto, acesse este link.
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Ana Figueiredo é editora de tecnologia do Olhar Digital. É formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
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