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Internet e Redes Sociais · 5 de junho de 2024 · 4 min de leitura ·

Se eu morrer, minha família pode acessar meu celular e redes sociais?

Se eu morrer, minha família pode acessar meu celular e redes sociais?

É uma prática comum que muitas pessoas se antecipem ao futuro, redigindo seus testamentos mesmo que suas posses não sejam grandiosas. Mas você já refletiu sobre a importância de estender essa previsão às suas contas de e-mail, redes sociais e celular após a morte? Você tem conhecimento sobre o destino dos dados contidos nessas plataformas após o falecimento?

Deixar instruções claras sobre o que deseja que aconteça com suas contas é essencial para evitar complicações para seus herdeiros. Sem orientações específicas, eles precisarão lidar com a árdua tarefa de negociar com os provedores de serviço ou as redes sociais, caso desejem acessar seus dados. Claro, você também pode deixar orientações que quer manter sua privacidade e que não deseja dar acesso aos seus aparelhos e redes.

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Apesar da existência do Marco Civil da Internet, Lei 12.965, ainda não há legislação específica no Brasil que aborde essa questão de forma detalhada. Portanto, é necessário recorrer à legislação brasileira referente à sucessão e herança, como a Constituição Federal, o Código Civil e o Novo Código de Processo Civil. Além disso, a Lei de Direitos Autorais também possui relevância, especialmente quando se trata da sucessão póstuma de obras após o falecimento do autor.

O processo de tratamento das contas digitais pode ser longo e complicado, podendo levar meses enquanto as empresas seguem seus protocolos para lidar com as informações e decidir sobre o destino das contas. Em alguns casos, pode ser necessário entrar com ações legais específicas ou incluir o patrimônio digital e as contas online do falecido no processo de inventário.

Cada serviço possui uma política específica para lidar com o falecimento de um usuário, vejamos:

Facebook

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Imagem: Divulgação

Quando ocorre o falecimento de um usuário, o Facebook adota uma política específica, ativando o perfil do falecido como um memorial em homenagem à pessoa. Essa medida é tomada para manter a conta acessível. Para converter uma conta em memorial.

Caso o perfil do Facebook tenha um contato de herdeiro designado, essa pessoa terá permissão para gerenciar determinados aspectos da conta, como fixar um post atualizado no topo da linha do tempo, aceitar pedidos de amizade pendentes e atualizar a imagem do perfil e a foto da capa do memorial.

No entanto, o herdeiro não terá permissão para fazer login na conta, apagar ou modificar publicações, fotos ou outras informações já publicadas, ler mensagens ou remover amigos. Para adicionar um herdeiro e obter mais informações.

Se o usuário não tiver designado herdeiros em sua conta, os familiares podem seguir os seguintes passos para remover a conta, fornecendo uma cópia do atestado de óbito, ou optar por transformá-la em um memorial: Remover uma conta de usuário falecido e Transformar uma conta em memorial.

Google

Imagem: Divulgação

O Google adota uma política de não fornecimento de senhas de acesso, mas colabora com familiares próximos ou representantes legais para auxiliá-los no encerramento das contas de pessoas falecidas. Essas solicitações passam por uma análise criteriosa.

É importante salientar que as contas que permanecerem inativas por 9 (nove) meses ou mais serão consideradas como tal.

Qualquer usuário pode cadastrar contatos de confiança para garantir que eles possam acessar e fazer o download dos dados da conta, se necessário. Para obter mais informações, basta acessar o Gerenciador de Contas Inativas.

Uma vez configurados, esses contatos de confiança receberão um e-mail com uma linha de assunto e mensagem previamente cadastradas pelo usuário. Além disso, o e-mail conterá uma nota de rodapé explicando que o Google foi autorizado a enviá-lo em nome do usuário caso a conta permaneça inativa.

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