
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (25) o julgamento da responsabilização das redes sociais sobre postagens de usuários. A maioria dos ministros já votou a favor da responsabilização, mas ainda falta detalhar as medidas que vão orientar essa aplicação.
Isso porque, apesar de sete magistrados terem votado a favor e apenas um contra (mais detalhes abaixo), eles divergiram nas propostas relacionadas a como as plataformas digitais responsáveis devem proceder em caso de postagens consideradas criminosas.
Atualmente, as empresas só são responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos após ordem judicial.

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. É uma espécie de Constituição da internet.
O STF chegou ao placar de 7×1 a favor da responsabilização das redes sociais pelas postagens de usuários. Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, votaram a favor. Apenas o ministro André Mendonça votou contra. Você encontra os detalhes sobre o voto de cada um abaixo.
Atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdo ilícito após ordem judicial. Esses conteúdos envolvem discursos de ódio, fake news ou com prejuízo de terceiros. A decisão do STF é a favor da mudança, com responsabilização direta.
A retomada do julgamento será marcado pelos votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. A Corte também deve entrar em consenso sobre o regime de aplicação das medidas de responsabilização por parte das empresas. Isto é: de qual forma e sob quais condições elas deverão responder e reparar danos causados por postagens consideradas criminosas.

O que cada ministro votou
Dias Toffoli
Toffoli foi relator de um dos recursos e votou pela inconstitucionalidade do artigo, defendendo que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas precisam agir tão logo forem notificadas de forma extrajudicial, seja pela vítima, seja por seu advogado, dispensando a necessidade de aguardar por uma decisão judicial.
Já em situações graves, o ministro entende que as mídias sociais devem tomar a mesma atitude e que, caso se omitam, precisam ser responsabilizadas.
Luiz Fux
Fux foi o relator do outro processo e teve o mesmo entendimento de Toffoli, além de também defender que a remoção das postagens irregulares devem ser realizados logo após a comunicação extrajudicial.
O ministro considera ilícito conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.
Fux ainda acenou para haver responsabilização das redes sociais se permanecerem inertes após notificação extrajudicial e defendeu que as plataformas criem canais para recebimento de denúncias sigilosas e monitorem ativamente as publicações.
Luís Roberto Barroso
Já o presidente do STF entende que a responsabilização pode ocorrer quando as empresas não tomarem providências necessárias para remover essas publicações.
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