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Internet e Redes Sociais · 18 de março de 2026 · 6 min de leitura ·

Lula assina três decretos do ECA Digital nesta quarta; saiba o que diz cada um

Lula assina três decretos do ECA Digital nesta quarta; saiba o que diz cada um

O governo federal adiou de terça (17) para esta quarta-feira (18) a cerimônia para a assinatura de decretos referentes ao ECA Digital. A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

  • O novo evento está marcado para 15h (horário de Brasília).
  • De toda forma, a nova legislação já está em vigor.
  • O texto estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, incluindo redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.

No mês passado, quando o governo ainda trabalhava nos decretos, conversamos com Ricardo Lins Horta – à época Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Agora, com tudo pronto, voltamos a conversar com ele. Obtivemos detalhes do que será publicado logo mais. Hoje, Ricardo Lins Horta é diretor de Segurança e Prevenção de Risco no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Antes dos detalhes, um resuminho:

  • A legislação está em vigor?
    Sim! Mas os decretos passarão mais detalhes.
  • O que os decretos acrescentam?
    1 – Um decreto mais geral sobre o ECA Digital que vai ser assinado tem como uma de suas prioridades mostrar que é possível cumprir os objetivos da lei de formas diferentes. O texto também vai diferenciar conteúdo proibido para crianças e adolescentes e de conteúdo ilegal.
    2 – Agência Nacional de Proteção de Dados: um dos decretos que o presidente vai assinar cria uma estrutura de cargos da ANPD, que terá uma função de fiscalização na nova legislação.
    3 – Canal de denúncias: será criada uma estrutura dentro da Polícia Federal para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.
  • Sites proibidos para menores, como sites de pornografia, já passam a contar com aferição de idade?
    Não necessariamente. A implementação do ECA Digital é gradual e, neste aspecto em particular, ainda há diálogo com o setor. A Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável por essa regulação.
  • Já é exigido que jovens com menos de 16 anos só acessem redes sociais com supervisão parental?
    A lógica é a mesma do item anterior. Muitas plataformas já dispõem de ferramentas do tipo, mas a ANPD ainda vai regulamentar a questão.
  • Plataformas que cometerem erros já serão multadas logo de cara?
    O governo diz que seguirá com o diálogo e que os próximos meses serão de implementação gradual, vendo o que funciona mais e o que funciona menos. Então, respondendo à pergunta: não.
  • O que já está em vigor? Aqui vão alguns exemplos
    – Em linha com a definição do Supremo Tribunal Federal do ano passado, uma obrigação das plataformas é remover conteúdo ilegal que viole direitos de crianças e adolescentes.
    – O ECA Digital traz a obrigação de relatórios semestrais de transparência. Então, essas empresas já sabem que, daqui a seis meses, terão que apresentar esse relatório para a ANPD.
    – Exigência de representantes legais no Brasil.

A entrevista completa está disponível aqui para assinantes do Clube Olhar Digital.

Novos detalhes do ECA Digital

Segundo Horta, o decreto que vai ser assinado hoje tem como uma de suas prioridades mostrar que é possível cumprir os objetivos da lei de formas diferentes.

“Essa é uma dúvida comum. Nos jogos eletrônicos, por exemplo, se o jogo é baseado em caixa de recompensa, ele estaria proibido? Teria que sair da loja no Brasil? Isso nunca foi o que o governo pretendeu. E o que está no decreto, ao contrário, é oferecer alternativas de cumprimento da lei” – explica o secretário.

Outro ponto destacado é diferenciar conteúdo proibido para crianças e adolescentes de conteúdo ilegal: “Essa é uma distinção que tentamos deixar mais clara no decreto regulamentador, porque a redação do ECA Digital, na nossa visão, não deixava isso tão claro assim”.

O secretário também destacou o conceito de “regulação responsiva”:

A gente tem dialogado com reguladores de outros países, como União Europeia, Ofcom do Reino Unido e eSafety da Austrália. Em todos esses lugares estamos falando de processos graduais, com cronogramas e etapas. Isso está escrito no decreto do Poder Executivo que o presidente está para assinar: estamos falando de uma regulação responsiva.

Esses outros países trouxeram para a gente uma noção importante: a internet é vasta, com provedores de vários portes. Muitas vezes, você tem que focar a fiscalização em quem não faz nada, em quem olhou para o ECA Digital e não se dispôs a adaptar o produto. Esse é onde você deve focar sua fiscalização porque ali está o problema. Os outros, pelo menos, estão tentando acertar, colocando soluções que podem resolver os problemas. E, como todo desafio tecnológico, às vezes resolve, às vezes resolve com desafios, às vezes não resolve e precisa tentar outra coisa. Estamos falando de inovação, e inovação, por definição, às vezes dá errado.

Então, nesse sentido, a gente realmente, pensando nos próximos meses, a gente está vendo que soluções serão testadas.. Algumas serão bem-sucedidas, outras nem tanto. E a ANPD, dentro dessa lógica de regulação responsiva, não deve punir logo de cara alguém porque não cumpre o ideal normativo. Aqueles que estão se esforçando, a gente pode fazer, por exemplo, uma perspectiva de ir monitorando, de ir entendendo se funcionou, de perguntar. Então, esse é o espírito que a ANPD tem comunicado para os regulados.

O decreto falará, ainda, de classificação indicativa.

“Uma coisa que está muito clara na lei e no decreto do Poder Executivo é que, quando uma criança ou adolescente for baixar um aplicativo em loja, os pais ou responsáveis serem consultados de acordo com a classificação indicativa daquele aplicativo. Algo como: “Esse aplicativo é classificação catorze. Sua criança tem seis. Você autoriza o download?” Essa é uma pergunta que as famílias já fazem em outros contextos, como cinema e televisão, e que precisa ser resgatada para o ambiente digital” – completa Ricardo Lins Horta.

Decreto da ANPD

Um dos decretos que o presidente Lula vai assinar hoje cria uma estrutura de cargos para a ANPD e uma carreira própria. Então, a agência vai, ao longo de 2026, ganhar uma estrutura de pessoal para fazer tanto a proteção de dados quanto a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“Existe também uma escolha institucional importante do Brasil, que não deve ser subestimada. Outros países não necessariamente trilham esse caminho. Foi uma escolha do governo brasileiro colocar na mesma entidade a proteção de dados e a proteção infantil online. A própria aferição de idade tem desafios técnicos ligados ao fato de que, para proteger crianças e adolescentes, você precisa coletar dados delas. E ninguém quer violar a privacidade nem expor dados pessoais sensíveis. Então, a ANPD está numa posição privilegiada para pensar a implementação da aferição de idade sem abrir mão da privacidade dos usuários, inclusive dos adultos” – disse o secretário.

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