Olhar Digital
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Internet e Redes Sociais · 19 de março de 2026 · 4 min de leitura ·

A internet vai mudar no Brasil. Mas resta saber como

A internet vai mudar no Brasil. Mas resta saber como

Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que oficializa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que visa proteger menores de idade na internet.

Além do ECA Digital, o presidente assinou mais dois decretos relacionados: um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal, e que vai centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. Já o terceiro decreto estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador da nova lei. É a ANPD quem emitirá, por exemplo, orientações sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade, controle parental e as etapas para a regulamentação e fiscalização das empresas. 

Para não ficar muito repetitivo, indico essa matéria para você ter acesso a muitas outras informações sobre o que já está valendo e o que passará a valer nos próximos meses.

Vamos fazer uma linha do tempo?

  • O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. É um complemento!
  • O texto passou pelo Congresso rapidamente depois que o influenciador Felca publicou, em agosto de 2025, um vídeo denunciando perfis que sexualizavam menores de idade nas redes sociais. Foi quando o tema da “adultização” ganhou mais espaço.
  • O vídeo de 50 minutos está com 52 milhões de visualizações.
  • A denúncia levou à prisão do influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente.
  • Um projeto de lei de 2022 que estava parado desde 2024 começou a andar.
  • Em 17 de setembro, o ECA Digital foi sancionado. Nesta terça, 17 de março, a legislação entrou em vigor.

Diante de tudo o que pesquisei e de todos que conversei até aqui, trago algumas considerações.

1 – Dúvidas precisam de boas soluções

O ECA Digital se trata de um grande avanço. Não se trata de censura, não se trata de política. Estamos falando de proteção das integridades físicas e mentais dos mais jovens. E isso não tem lado.

Precisamos observar ao longo dos próximos meses como a nova legislação vai solucionar suas lacunas.

Como será feita a verificação de idade? Como será padronizada a supervisão parental? Plataformas que não seguirem as determinações (por escolha ou por falta de estrutura) serão mesmo punidas?

Aqui, também destaco o difícil trabalho da ANPD de conciliar tudo isso com privacidade e proteção de dados. Como todos esses aspectos caminharão juntos?

Como imprensa, nosso papel é acompanhar esse processo de perto para que o ECA Digital não vire apenas um manual de boas intenções.

2 – Não basta barrar o proibido para menores. Precisa barrar tudo o que é ilegal

Vale lembrar:

  • O Supremo Tribunal Federal ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas digitais por publicações de usuários consideradas criminosas ou ofensivas. A decisão, tomada em junho, alterou pontos do Marco Civil da Internet e foi concluída com placar de oito votos a três.
  • O julgamento tratou do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprirem decisão judicial de retirada de conteúdo;
  • O Supremo considerou o dispositivo parcialmente inconstitucional, restringindo sua aplicação apenas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para outros tipos de crimes, passa a valer o artigo 21, que determina a retirada de conteúdo após notificação extrajudicial.
  • Foi ainda determinado que as empresas adotem o chamado “dever de cuidado” para excluir proativamente postagens com “crimes graves“.

Dois exemplos recentes mostram que o caminho para deixar a internet mais segura ainda é longo. Basta ver a geração de imagens sexualizadas pela IA Grok, na rede social X, e o caso da trend “e se ela disser não“. Nesses casos, estamos falando de algo público. O esgoto da internet tem muito mais.

Isso dialoga diretamente com o ECA Digital. Para que o ECA Digital proteja os jovens, não basta que eles deixem de acessar conteúdos proibidos para menores. A internet, como um todo, precisa barrar conteúdos que são ilegais. E o ser ilegal independe da faixa etária.

3 – ECA Digital é sobre proteção física e mental

Como acabamos de lembrar, a pauta do ECA Digital ganhou espaço depois de uma denúncia sobre a sexualização de menores de idade na internet. Nas últimas edições, nos dedicamos bastante a falar sobre a atual estrutura da internet e das redes sociais – em que menores de idade têm acesso fácil a conteúdos inadequados e estão muito expostos a criminosos.

A verificação de idade para diferentes serviços e a supervisão parental para menores de 16 anos serão fundamentais para minimizar esses riscos.

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