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Internet e Redes Sociais · 21 de agosto de 2026 · 3 min de leitura ·

ANPD coloca ChatGPT, Gemini, Instagram e outras plataformas na mira

ANPD coloca ChatGPT, Gemini, Instagram e outras plataformas na mira

Inteligência artificial

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, nesta sexta-feira (21), uma ação de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa utilizadas no Brasil.

O objetivo é verificar se esses serviços adotam medidas para cumprir as obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (MCI) e pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). As empresas começaram a ser notificadas nesta sexta-feira (21) e terão dez dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para responder aos questionamentos da Agência.

A iniciativa faz parte do plano de ação da ANPD para implementar as novas competências atribuídas à instituição após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet. O cronograma para essas ações foi divulgado pela Agência em junho deste ano.

O monitoramento pretende coletar informações que subsidiem as próximas ações da ANPD e verificar se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa possuem mecanismos adequados para prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos.

A Agência dará atenção especial aos riscos que possam afetar crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. As ações também avaliarão medidas adotadas para cumprir o ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano.

22 serviços entram no monitoramento

A ANPD dividiu os serviços monitorados em dois grupos, de acordo com o tipo de serviço oferecido e os riscos associados.

O primeiro grupo reúne plataformas digitais e aplicativos de mensagem. São eles:

O segundo grupo inclui lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa:

  • App Store;
  • Google Play Store;
  • Copilot;
  • Claude;
  • DeepSeek;
  • Gemini;
  • ChatGPT;
  • Meta AI;
  • Perplexity.

Ao todo, 22 agentes foram selecionados para o monitoramento. Entre os critérios utilizados pela ANPD estão o alcance dos serviços no mercado brasileiro, a relevância das plataformas, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos relacionados à circulação de conteúdos produzidos por terceiros.

A Agência também considerou especialmente os riscos relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.

Comunicações privadas ficam fora da fiscalização

O monitoramento não abrange serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem, em respeito ao sigilo das comunicações e conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016.

Quando uma empresa incluída na ação também oferece serviços de mensageria, a atuação da ANPD fica limitada às funcionalidades que permitem a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdos produzidos por terceiros. Isso inclui recursos, como canais, comunidades ou grupos abertos.

Conversas privadas entre usuários ou entre grupos determinados de usuários não fazem parte do escopo da ação.

O que as plataformas terão de informar

Nesta primeira fase, plataformas e lojas de aplicativos deverão responder a questionamentos sobre a existência e a efetividade de diferentes estruturas e mecanismos. Entre os pontos avaliados estão:

  • Estruturas de governança;
  • Mecanismos de transparência;
  • Sistemas de gestão e mitigação de riscos;
  • Procedimentos de moderação de conteúdo;
  • Canais de denúncia;
  • Medidas de proteção dos usuários;
  • Outros mecanismos destinados ao cumprimento das leis e normas brasileiras.

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