
O Instagram aparece com folga como a principal rede social informada por candidatos nas eleições de 2026. Segundo levantamento do g1 com dados do TSE, 15.458 candidaturas, ou 74% do total, declararam pelo menos um perfil na plataforma.
Facebook e TikTok vêm depois, com 49% e 24%, respectivamente. Cerca de 13% das candidaturas não informaram nenhuma rede social nem site eleitoral. O levantamento ainda encontrou endereços pouco comuns, como Tinder e Truth Social.

Instagram concentra a maior parte dos registros
Até 26 de agosto, 10.117 candidatos haviam informado ao TSE algum perfil no Facebook, enquanto 5.035 declararam uma conta no TikTok. O cenário é bem diferente do registrado em 2022, quando Instagram e Facebook apareciam em 46% e 42% das candidaturas, respectivamente. O X havia sido informado por 12%.
As plataformas menos frequentes somam poucos registros:
- GETTR: 9 candidatos;
- Bluesky: 9;
- Twitch: 5;
- Deezer: 5;
- Truth Social: 1.
A lista não se limita às redes sociais. O Spotify foi informado por 68 candidatos e o Tinder apareceu uma vez. Também há plataformas acadêmicas: um candidato declarou o Lattes e dois informaram o ORCID – um indicador digital gratuito que distingue a pessoa de outro pesquisador.
Diferenças entre os partidos
O Instagram foi declarado por mais da metade dos candidatos de 26 partidos. No Facebook, esse percentual foi alcançado em 12 legendas.
Considerando as 11 plataformas analisadas, o Novo tem a maior proporção de candidaturas com alguma rede social declarada. MDB e Podemos aparecem logo depois.
O PCO ocupa a posição oposta: nenhum de seus candidatos informou contas em redes sociais. Todos, porém, têm pelo menos um endereço eletrônico registrado, que corresponde ao site oficial do partido.
PSTU, Democracia Cristã e Missão também estão entre as legendas com menor proporção de candidatos presentes nas plataformas analisadas.

O que diz a legislação
A legislação eleitoral determina que candidatos informem no registro de candidatura os endereços de sites, blogs, redes sociais, serviços de mensagens instantâneas e aplicações semelhantes já existentes.
Para Renato Ribeiro, jurista especialista em Direito Eleitoral, a redação abrangente evita que a norma fique ultrapassada conforme surgem novas plataformas.
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“Ela [a legislação] fala genericamente em ‘blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet’, alcançando, portanto, Instagram, Facebook, X, TikTok, YouTube e outras plataformas que sejam utilizadas eleitoralmente.”
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