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Cinema · · 2 min de leitura ·

Dividir a senha da Netflix agora é considerado crime nos EUA

Dividir a senha da Netflix agora é considerado crime nos EUA




A resolução legal vale também para outros serviços de streaming, como HBOGo e Spotify.

Começa assim: seus pais assinam Netflix para assistir a House of Cards quando quiserem. Você pede a senha e começa a ver Demolidor. Então, passa as informações da conta para que um amigo possa acompanhar Orange Is the New Black. E, antes que você perceba, um amigo de um amigo seu está usando a conta de seus pais na Netflix para maratonar Três É Demais.

Mas o que parecia ser completamente normal para os espectadores se tornou uma questão legal nos Estados Unidos. Na semana passada, três juízes do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA emitiram, em uma votação de 2 contra 1, uma resolução de que compartilhar senhas é um ato criminoso.

A decisão veio a partir do caso de David Nosal, um caça-talentos que trabalhava em uma empresa chamada Korn/Ferry. Ele deixou seu emprego em 2004 e recrutou ex-colegas que usavam a senha de uma pessoa que ainda trabalhava na companhia para baixar informações do banco de dados de Korn/Ferry a fim de usá-las em outra empresa. Isso foi considerado uso indevido do sistema do computador e, por isso, Nosal foi acusado, em 2008, de atuar como hacker pela Lei de Abuso e Fraude de Computadores. E o caso continua até hoje.

Mas o que isso tem a ver com assistir a Jessica Jones ou Sense8? Segundo alguns grupos de liberdade civil, essa interpretação ampla dos juízes significa que milhões de americanos estão violando a lei federal cada vez que compartilham informações de conta de sites como Facebook, Spotify e outros serviços de streaming, incluindo Netflix e HBOGo.

A juíza Margaret McKeown, que estava com a maioria dos votos a favor da decisão, argumentou que David Nosal não estava só usando uma senha compartilhada, ele não estava autorizado pela empresa a usar o banco de dados na época. Ele pegou a senha de um amigo, um cenário que ocorre milhões de vezes por dia em diferentes plataformas. Segundo a juíza, quem compartilhou a senha não estava autorizado a dividi-la com ninguém, violando o contrato com a empresa.

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